Nos termos da Lei n.º 6/2018 e do Decreto-Lei n.º 26/2019, a remuneração do MRE compreende uma componente fixa e uma componente variável. A componente variável só é devida no caso de conclusão de um acordo de reestruturação.
A componente variável (success fee) é calculada de acordo com a fórmula expressa no Decreto-Lei n.º 26/2019 ou estabelecida por acordo escrito entre as partes.
A componente fixa da remuneração do MRE depende da dimensão da empresa devedora (artigo n.º 4 do Decreto-Lei n.º 26/2019).
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VALORES DA COMPONENTE FIXA, EM FUNÇÃO DA DIMENSÃO DA EMPRESA:
Micro-Empresas:
– A empresa devedora paga 404,25 euros
– O IAPMEI, I.P. paga 173,25 euros
– Total da remuneração do MRE: 577,50 euros
Pequenas e médias empresas:
– A empresa devedora paga 866,25 euros
– O IAPMEI, I.P. paga 371,25 euros
– Total da remuneração do MRE: 1.237,50 euros
Grandes empresas:
– A empresa devedora paga 1.443,75 euros
– O IAPMEI, I.P. paga 618,75 euros
– Total da remuneração do MRE: 2.062,50 euros
Os valores da componente fixa são pagos em 3 prestações:
1ª prestação: Total do montante pago pelo IAPMEI e é devido com a nomeação do MRE;
2ª prestação: 29% do valor total a pagar pela empresa devedora. É devido após a elaboração do plano de recuperação;
3ª prestação: 71% do valor total a pagar pela empresa devedora. É devido após o encerramento do processo de negociação com os credores.
VALOR DA COMPONENTE VARIÁVEL
A componente variável da remuneração do mediador apenas é devida em caso de conclusão de um acordo de reestruturação.
A componente variável é estabelecida, salvo distinto acordo escrito entre as partes, pela seguinte fórmula:
X = [(vn * 0,25 %) + [(pn/pt) * 1,0 %] * pn]
onde:
X é o valor a liquidar pelo devedor ao mediador em caso de celebração de acordo de reestruturação;
vn é o valor das vendas e prestações de serviços da empresa no ano n -1;
pn é o valor do passivo negociado no âmbito do acordo de reestruturação;
pt é o passivo total da empresa evidenciado no balanço do ano n -1.
Salvo acordo por escrito entre as partes, o pagamento da componente variável da remuneração do mediador é realizado numa única prestação, num prazo de 30 dias após a conclusão do acordo de reestruturação.
(PREÇOS SUJEITOS A IVA)