Extrajudicial

Recuperação Extrajudicial

A recuperação assenta na celebração de acordos entre a empresa e os credores.

A forma judicial de superar as resistências à decisão de recuperação é através da substituição da regra da unanimidade pela regra da maioria. O consentimento individual, típico dos contratos, deixa, portanto, de ser necessário para o acordo produzir os seus efeitos e passa a ser suficiente o consentimento coletivo, variando o grau de intervenção judicial.

Contudo, os regimes extrajudiciais também podem permitir que o consentimento individual com um número limitado de credores, resulte numa imposição judicial à totalidade dos credores.

Instrumentos judiciais e híbridos

Os instrumentos judiciais e híbridos implicam, em medida variável de um órgão judicial.

São judiciais os instrumentos que se desenrolam, do princípio ao fim, em ambiente judicial, como o plano de insolvência no âmbito do processo de insolvência.

São híbridos os que compreendem fases judiciais e fase não judiciais, como  o Processo Especial de Revitalização (PER) .

Instrumentos extrajudiciais

Os instrumentos extrajudiciais funcionam sem qualquer intervenção do juiz.

Podem envolver a intervenção de um mediador, mas este não tem poderes que se sobreponham à vontade das partes ou que alterem significativamente o percurso que é feito pelas partes.

São exemplos:

  • Acordos informais – permitem ao devedor e aos credores proceder à renegociação voluntária das dívidas, mas não dispensam o consentimento individual dos credores afectados.
  • RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) – regime que regula os termos e os efeitos das negociações e do acordo de reestruturação que seja alcançado entre um devedor e um ou mais dos seus credores, na medida em que os participantes manifestem, expressa e unanimemente, a vontade de submeter as negociações ou o acordo de reestruturação ao regime previsto na lei do RERE, Lei nº. 8/2018, de 2 de Março

É possível e desejável, que alcançado um acordo extrajudicial do tipo RERE, seja pedida a homologação judicial do acordo e, assim,  o acordo alcançado com uma reduzida percentagem de credores seja imposto à totalidade dos credores incluindo, naturalmente, os que não quiseram negociar e os que votaram contra o acordo.